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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 12:09
123 Milhas cancelou sua passagem? Aceitar o voucher não é obrigatório
Advogada especialista em direito do consumidor orienta consumidores eventualmente lesados.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:15
Cancelamento unilateral de passagem de volta configura prática abusiva
O cliente receberá R$ 2.644,72 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Abril de 2014 - 10:40
Transporte aéreo. Atraso no embarque.
Ausência de assistência pela transportadora. Dano moral configurado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Janeiro de 2012 - 11:20
Juizado especial civel. Consumidor. Cancelamento injustificado de vôo.
Atraso de 12 horas para embarque. Defeito na prestação de serviço.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:24
Companhia aérea terá de emitir passagem com preço promocional anunciado
A requerida terá que cumprir integralmente a oferta, devendo emitir bilhetes aéreos em nome da autora, de ida e volta, em data a ser indicada por ela, pelo valor total de R$670,27 (seiscentos e setenta reais e vinte e sete centavos), incluídas as taxas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Direito do consumidor. Recurso especial.
Ação de indenização por danos morais e materiais. Viagem ao exterior.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 15:42
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 15:51
Companhia aérea deve indenizar usuária que não foi informada da impossibilidade do embarque
Ela receberá R$ 2 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2012 - 16:50
Cancelamento de passagem não informada em tempo hábil gera indenização
O consumidor será indenizado moralmente em R$ 1,5 mil reais por não ter sido comunicado previamente
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 10:35
TAM é multada por não restituir ao consumidor valor de passagem aérea não utilizada
considerada infratora ao direito do consumidor, não invadindo o campo de mérito contratual
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2013 - 12:45
TAM deve indenizar cliente por recusa imotivada em embarcar passageiro
Empresa não comprovou minimamente o motivo para negativa de embarque do consumidor
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 13:56
Empresa aérea deverá providenciar embarque de criança com deficiência
A menina apresenta paralisia cerebral decorrente de acidente de trânsito
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 15:17
Empresa de ônibus é condenada por não informar alteração da plataforma de embarque
A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500,00 a título por danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 185,89.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2013 - 10:45
Falha no dever de informar obriga empresa a ressarcir consumidor
Passagem aérea não foi utilizada e não constava informação de que não poderia ter reembolso
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 09:45
Empresa é condenada a indenizar passageira por impedir embarque
O magistrado observou que a ré descumpriu normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que configura falha na prestação do serviço.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 09:59
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 16:15
Pontos de entrega não podem ser considerados instalações marítimas de embarque ou desembarque para fins de royalties
Alega o autor que a União não vem pagando os royalties devidos a essas instalações.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2018 - 13:13
Empresa aérea deve ressarcir consumidor por cobrança indevida na troca de milhas por passagem
A ré foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a título de repetição de indébito, corrigida pelo INPC desde o desembolso, com juros de 1% a.m. desde a citação.